No Brasil, as informações obrigatórias que devem estar presentes na rotulagem de alimentos são definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução RDC nº 429/2020. As informações obrigatórias para alimentos embalados incluem:
I – denominação de venda;
II – lista de ingredientes;
III – advertências sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares;
IV – advertência sobre lactose;
V – nova fórmula, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 421, de 1º de setembro de 2020, ou outra que lhe vier a substituir;
VI – advertências relacionadas ao uso de aditivos alimentares;
VII – rotulagem nutricional;
VIII – conteúdo líquido;
IX – identificação da origem;
X – identificação do lote;
XI – prazo de validade;
XII – instruções de conservação, preparo e uso do alimento, quando necessário; e
XIII – outras informações exigidas por normas específicas.
Além disso, outros aspectos como a legibilidade das informações, fonte, cor e tamanho do texto também são regulamentados pela ANVISA para garantir que a rotulagem seja clara e acessível ao consumidor.
É importante lembrar que a rotulagem nutricional é uma ferramenta importante para os consumidores tomarem decisões informadas sobre sua alimentação e escolherem alimentos saudáveis.
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