A declaração de alergênicos nos rótulos de alimentos é obrigatória por lei no Brasil e em vários outros países. Essa declaração serve para alertar as pessoas que têm alergias alimentares sobre a presença de ingredientes que podem causar reações alérgicas.
No Brasil, a lista de alergênicos que devem ser declarados obrigatoriamente inclui os seguintes itens:
1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.
2. Crustáceos
3. Ovos
4. Peixes
5. Amendoim
6. Soja
7. Leite de todos os mamíferos
8. Amêndoas
9. Avelãs
10. Castanha de caju
11. Castanha do Pará
12. Macadâmias
13. Nozes
14. Pecãs
15. Pistaches
16. Pinoli
17. Castanhas
18. Latex natural
Os alergênicos devem ser declarados de forma clara e destacada, geralmente em negrito, em uma lista de ingredientes presente na rotulagem do produto. Caso haja contaminação cruzada, ou seja, a presença acidental de algum alergênico no produto, essa informação também deve ser declarada no rótulo.
A declaração de alergênicos nos rótulos de alimentos é importante para que as pessoas com alergias alimentares possam escolher alimentos seguros para o consumo. Caso tenha dúvidas sobre a presença de algum alergênico em um produto, é recomendável entrar em contato com o fabricante para obter mais informações.
As advertências devem estar agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis que atendam aos seguintes requisitos de declaração:
I – caixa alta;
II – negrito;
III – cor contrastante com o fundo do rótulo; e
IV – altura mínima de 2 (dois) mm e nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes.
As declarações não podem estar dispostas em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como áreas de selagem e de torção.
No caso das embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 (cem) cm2, a altura mínima dos caracteres é de 1 (um) mm
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